EU NÃO SEI O QUE DIZER

Lembro-me de uma brincadeira comum na época em que comecei em jornal. Nela, o “patrão” chega à  redação, dirige-se ao jornalista que fazia os editorias – parte da opinião do jornal, da empresa – e lhe pede para escrever um artigo sobre Jesus Cristo  Contra ou a favor? pergunta. A lembrança tem a ver com o assunto que preenche este post de hoje e, confesso que ao pensar em escrevê-lo, pensei na brincadeira e, antes de começar, decidiu que o título seria o acima. Por que?

Durante a última semana todos nós acompanhamos a polêmica surgida em razão de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que mandou libertar criminosos que se encontravam presos e que não haviam, ainda, sido condenados em última instância. O entendimento do Supremo, no caso, é de que a prisão deve ser aplicada somente após a condenação em definitivo. E a tomou com base na Constituição que prevê a presunção de inocência, isto é, que ninguém é culpado até que se prove o contrário. No entendimento do STF só é culpado e, portanto, só pode ser preso o réu que tenha sido condenado sem mais possibilidade de recurso.

Segui a polêmica e, confesso, fiquei meio sem o que dizer. Se, de um lado, a minha persona jornalista dizia que não era bem assim, de outro, minha persona de advogado olhava a lei e a Constituição e, nelas, constatava que o tribunal tinha razão para tomar a medida. Então, o que dizer diante da decisão? Quem prevaleceria, o jornalista ou o advogado? Como jornalista e olhando a questão do ponto de vista da sociedade, a liberação de réus acaba por acrescentar um pouco mais insegurança à  vida de todos. Afinal, pensa o cidadão, se o criminoso não fica preso, como é que ele pode se defender? A prisão, afinal, foi feita exatamente para separar este indivíduo da sociedade, punindo-o pelo que fez.

Do ponto de vista legal, no entanto, há uma imensa distorção na aplicação da lei no Brasil. Com a ação tomada pelo Ministério Público, apoiado pela mídia, e por alguns juízes, a presunção de inocência simplesmente deixa de existir e as pessoas, culpadas ou não, acabam condenadas e aprisionados, esperando por longo tempo até que um recurso atinja um Tribunal superior, seja apreciado e, no caso de excesso ou de mau julgamento, seja revisto, abrindo-se ao acusado a possibilidade de, cumprido o devido processo legal, se defender, provando sua inocência, quando o for. Como estatui a Constituição, a liberdade  é um bem supremo.

Que lado tem razão? Os dois, acho eu. Do ponto de vista da sociedade, o que ela busca e a segurança e, nesta ótica, quem foi acusado de um crime deve pagar por ele e a forma que pode fazê-lo é ser aprisionado. Mas como fica a lei? Pode a justiça, neste caso, sintonizar-se com o que quer a sociedade ou tem de seguir a letra legal? Esta certamente é uma discussão sem fim e os pontos de vistas não irão mudar. E é em razão disso que, no título, acabei afirmando não saber o que dizer.

Só que tenho o que dizer. E defendo o meio termo para os dois lados. Se o prisioneiro tem contra ele provas capazes de comprovar sua culpabilidade, não deve ser solto, mas permanecer na prisão. Neste caso, cabe à  justiça analisar a questão e determinar a periculosidade do réu e as provas existentes contra ele, o que determinaria a continuidade de sua prisão, decretada em primeira instância por um juiz ou por um júri. Juntaríamos, assim, a situação real ao imaginado na legislação, preservando a liberdade de quem a merece e negando-a a quem é, comprovadamente, culpado. Neste caso, como gostava de afirmar meu pai, o que deve prevalecer é o bom senso. E ele indica que criminosos comprovadamente culpados não devem ser libertados, assim como quem não o é, não pode permanecer preso.

E você, o que acha da decisão do Supremo? E que soluções aponta para que os inocentes não permaneçam presos e os culpados sim? Vamos debater a questão.

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